REGULAMENTO PROGRAMA DE INDICAÇÃO VIAJE MAIS
1 – Das regras gerais: A empresa Trip Tri Destinos LTDA, situada na Rua Padre Alois Kades, 210 – bairro Vila Ipiranga, Porto Alegre; por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para os seus clientes cadastrados que já viajaram consigo, o Programa Viaje Mais. O programa terá vigência do dia 26 de setembro de 2019 a 26 de setembro de 2020, podendo ser prorrogado por período indeterminado caso haja interesse da Trip Tri. O programa abrangerá todo o território nacional, de acordo com as condições estabelecidas no presente regulamento.
2 – O que é: Viaje Mais é um Programa de indicação que visa bonificar com créditos para novas viagens todas as pessoas que indicarem um novo cliente para a Trip Tri.
2.1: É denominado INDICADOR quem realiza as indicações dentro do programa, sendo chamada de INDICADA aquela que é trazida mediante indicação.
3 – Quem pode indicar: Toda a pessoa que (i) possui cadastro no site e que (ii) já realizou uma viagem com a agência Trip Tri, pode solicitar a participação no Programa Viaje Mais e passar a indicar novos clientes para viajarem através do Programa.
3.1: Só serão consideradas viagens realizadas a partir de 10 de janeiro de 2018. Quem tenha viajado em data anterior à supracitada, não poderá participar do Programa.
3.2: Quem já viajou com a Trip Tri, mas não possui cadastro de cliente no site, não pode participar do Programa. Sendo necessário realizar o seu cadastro para que possa participar.
3.3: Não podem participar do Programa os colaboradores e prestadores de serviço Trip Tri. Também não podem participar pessoas jurídicas.
4 – Como indicar: O usuário INDICADOR terá um painel do Programa onde poderá gerar um link para enviar às pessoas que deseja indicar. Ao clicar no link, o INDICADO será direcionado para o site da Trip Tri, onde deverá escolher uma das viagens disponíveis e realizar a compra.
4.1: A compra do INDICADO deverá ser realizada diretamente pelo link enviado pelo INDICADOR para que a indicação seja válida e os créditos lançados.
5 – Quem poderá ser indicado: Somente será validada a indicação de novos clientes, ou seja, pessoas que nunca viajaram com a Trip Tri. Caso a indicação não observe essa regra, ela não será contabilizada.
6 – Viagens que fazem parte do programa: Só serão válidas para o programa a indicação de pessoas que realizarem viagens rodoviárias operadas pela Trip Tri. Viagens aéreas ou que não sejam operadas pela Trip Tri não fazem parte do programa e não gerarão créditos.
7 – Benefício para o indicador: O INDICADOR receberá R$ 40,00 de crédito em sua conta de usuário cada vez que uma pessoa indicada por ele realizar a sua primeira viagem. O processo de validação e liberação do crédito é concluído 30 dias após o INDICADO realizar o seu check-in para a viagem escolhida. A quantidade de crédito ficará acessível no painel do cliente, podendo ser utilizada para comprar viagens da Trip Tri.
7.1: O valor em crédito na conta de usuário servirá exclusivamente para ser trocado por viagens rodoviárias da Trip Tri. De nenhuma forma esse valor será disponibilizado por via bancária, espécie ou qualquer outra finalidade diversa da exposta.
7.2: Se no momento do check-in for alterado o nome do viajante, os créditos ao INDICADOR só serão validados caso o check-in seja realizado em nome de uma pessoa que também esteja viajando pela primeira vez com a Trip Tri.
8 – Validade dos créditos: Os créditos disponibilizados terão validade de 1 (um) ano contados a partir da liberação da quantia na conta de usuário. Caso o valor não seja usado até o fim do seu prazo de validade, ele irá expirar e não poderá mais ser utilizado.
9 – Benefício para o indicado: Toda a pessoa que foi indicada através do Programa Viaje Mais (e que cumpre todos os requisitos já expostos) receberá 10% (dez por cento) de desconto para a viagem escolhida.
9.1: O desconto só será válido para viagens rodoviárias operadas pela Trip Tri.
10 – Das sanções administrativas: Caso a Trip Tri observe o descumprimento das regras deste regulamento ou existência de qualquer tipo de fraude ou má fé na utilização do Programa, poderá tomar – além de medidas judiciais – as seguintes sanções administrativas de acordo com a gravidade do caso:
A: Advertência;
B: Suspensão temporária do programa;
C: Cancelamento de todos os créditos disponíveis em conta provenientes do Programa Viaje Mais que tenham sido obtidos de forma irregular;
D: Exclusão permanente do Programa e cancelamento de todos os créditos disponíveis em conta provenientes do Programa Viaje Mais.
11 – Das disposições finais: Ao solicitar a participação no Programa Viaje Mais, o usuário declara que está de acordo com todas as regras deste regulamento e entende que está passível das sanções presentes no item 10 caso desobedeça qualquer uma das regras aqui mencionadas.